Por Flávia Lefèvre
Guimarães – Carta Capital
O direito do consumidor costuma ser
interpretado de forma restrita e mesquinha. Quando falamos deste direito, não
estamos tratando apenas das relações que se estabelecem entre quem compra e
quem vende. Fosse assim, estaríamos aceitando que só está protegido pelo Código
de Proteção e Defesa do Consumidor quem tem recursos para contratar produtos e
serviços, contraria direitos básicos garantidos pela Constituição Federal e
pela própria lei que regula as relações de consumo, que entrou em vigor em
1991.
Nas sociedades capitalistas, as leis de
proteção ao consumidor são instrumentos fundamentais para a garantia de justiça
social e, portanto, de maior equilíbrio entre seus vários segmentos.
É nesse contexto que devemos inserir o
direito do consumidor e reconhecer sua ligação com as medidas econômicas para a
contenção da inflação e imposição de aumentos reais para salário mínimo e
aposentadorias, de ampliação do crédito e instituição de programas sociais de
distribuição de renda.
Estas medidas têm sido responsáveis por
viabilizar o direito ao consumo, de modo a evoluirmos no caminho de dar
efetividade à garantia de que os trabalhadores recebam remuneração capaz de
atender às necessidades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, que lhe preservem o poder
aquisitivo.
Programas como o Bolsa Família estão
apoiados na obrigação que o Estado tem de atuar no sentido de construir uma
sociedade justa e solidária e de garantir a erradicação da pobreza e
desigualdades sociais e regionais. Os resultados dessas políticas têm garantido
o direito ao consumo, beneficiando a todos os segmentos da sociedade,
assegurando a contenção de recursos significativos dentro do país, voltados
para o consumo, uma vez que a classe C cresceu significativamente, por conta
dos muitos milhões de pessoas saídas do estado de pobreza extrema nos últimos
anos.
Este crescimento da capacidade de
consumo beneficiou também o setor produtivo, evitando que amargasse o peso das
últimas crises econômicas de 2008 e a de hoje que vêm afetando de forma
dramática países de todo o mundo.
Lembro bem quando o salário mínimo não
chegava a U$ 50,00 e da miséria que assolava o país nos anos 70 e 80, período
de inflação astronômica. Em março de 1994, no início de vigência do Plano Real,
o salário mínimo nacional valia R$ 64,79 ou U$ 68,92. Hoje, depois de uma
evolução constante decorrente das políticas econômicas aplicadas a partir de
1993, temos o salário mínimo de R$ 622,00 ou U$ 343,64, com um crescimento
indiscutível do poder de compra e condições dignas de vida das classes menos
favorecidas, ainda que de forma insuficiente.
O direito do consumidor está presente
nas políticas econômicas e sociais que nos trouxeram até aqui, e ainda temos
muito o que avançar para ocupar toda a abrangência desta garantia fundamental
conquistada com a Constituição Federal cidadã de1988.
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