Acredito que poucos brasileiros saibam do que se trata. Este é mais um
importante e útil projeto de lei que está parado no nosso inoperante e caro Congresso
Nacional.
Dispõe sobre
as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150
da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art.
106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor.
Foco: Informação da carga tributária na nota fiscal.
O que é
Deverá ser
informado, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos quando da venda ao
consumidor de mercadorias e serviços, o valor aproximado da totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influa na formação
dos preços de venda, elencando, para tal, o seguinte rol: ICMS, ISS, IPI, IOF,
IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CIDE.
Os valores aproximados da totalidade
dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das
empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por
instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente
à apuração e análise d
e dados econômicos.
A informação poderá constar em
painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio
eletrônico ou impresso. Altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir
como direito básico a informação clara e adequada sobre os tributos incidentes.
Determina que o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor irá apurar e
fornecer os dados acerca da carga tributária dos produtos e serviços.
Pergunta retórica: Quais motivos teriam os congressistas e o governo em enrolar
e demorar a aprovar a PL 1472 e transformar definitivamente em Lei?
Um breve resumo da situação do PL 1472/2007
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO
(PLEN)
Origem: PLS 174/2006
Identificação da Proposição
Autor
: Senado Federal - Renan
Calheiros - PMDB/AL
Apresentação
: 03/07/2007
Ementa:
Dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição
Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Explicação
da Ementa:
Estabelece
medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços, através do documento fiscal ou em painel
eletrônico visível no ato da compra. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de
Apreciação
: Proposição
Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de
Tramitação:
Urgência
art. 155 RICD
Despacho
atual:
11/07/2007
Despacho: Às Comissões de Defesa do
Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense a este :PL-3488/1997.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de
Tramitação: Prioridade
Esclareço,
por oportuno, que em virtude dessa apensação o PL 1472/07 tramitará sujeito à
apreciação do Plenário.
Última Ação Legislativa
24/06/2009
PLENÁRIO (PLEN )
Matéria
não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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