11 de abril de 2012 | 17h 07
por Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira,
por unanimidade, impor uma medida cautelar comportamental com possibilidade de
aplicação de multa de R$ 10 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN),
pela aquisição contínua de ações da Usiminas, sua principal concorrente no
mercado siderúrgico brasileiro. As frequentes operações de compra de capital
ocorreram mesmo após condenação do grupo por cartel pelo órgão antitruste,
confirmada na esfera judicial. A punição só será de fato aplicada se a
companhia descumprir as obrigações determinadas pelo órgão antitruste na medida
cautelar julgada nesta quarta-feira, 11.
De
acordo com o despacho do Cade, a CSN deve se abster de indicar direta ou
indiretamente membros à diretoria e demais órgãos de gestão e fiscalização da
Usiminas, além de ficar proibida de ter acesso a informações concorrenciais que
não sejam públicas ao mercado. Também foi vedada a aquisição de quaisquer novas
ações da Usiminas, além da negociação de derivativos da empresa.
Segundo o relator do despacho e presidente do Cade,
Olavo Chinaglia, a CSN vem realizando sucessivas transações no mercado de
capitais desde janeiro do ano passado, chegando a ter atualmente mais de 16% do
capital social da Usiminas e se tornando assim o maior acionista individual de
seu maior concorrente fora do bloco de controle.
Com isso, a
CSN passou a ter a prerrogativa de até mesmo indicar membros no conselho de
administração da Usiminas, além de ter acesso a informações concorrenciais
sensíveis. "A estratégia da companhia cria um cenário em que o risco é
altíssimo", definiu Chinaglia. "Efeitos anticoncorrenciais são
evidentes caso a CSN exerça seus direitos de acionista, o que impõe medida
urgente para suspender esses direitos", acrescentou o presidente.
"Também
fica vedada a aquisição de quaisquer novas ações da Usiminas, além da
negociação de derivativos da empresa", completou Chinaglia. Desta forma, o
único direito mantido à CSN é o de recebimento de dividendos.
De acordo
com Chinaglia, o mercado brasileiro de siderurgia (no caso, de aços planos) é
altamente concentrado, com apenas três concorrentes de porte - CSN, Usiminas e
ArcelorMittal -, dos quais dois estão envolvidos nesse processo. "É claro
o potencial lesivo à ordem concorrencial, qualquer que seja o prisma de
análise", concluiu.
O
procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, lembrou que o caso traz ainda mais
preocupação ao sistema de defesa da concorrência porque ocorre em um setor que
já foi condenado por cartel, tanto pelo órgão antitruste como pela Justiça.
"Prejuízo à coletividade é potencial e muito grande", comentou
Araújo.
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