11 de maio de 2012
Por Renée
Pereira, de O Estado de S. Paulo
SÃO
PAULO - A renovação dos contratos de concessão das empresas de energia elétrica
deve vir acompanhada de uma mudança radical nas regras do setor. Está sendo
estruturado em Brasília o fim dos reajustes anuais das tarifas, baseados nos
índices de inflação. A ideia seria, a partir da prorrogação dos contratos, em
2015 e 2017, fazer apenas revisões tarifárias, a exemplo das que ocorrem hoje,
de em cinco em cinco anos.
A
medida vai na direção dos planos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que já
manifestou interesse em desindexar a economia. Segundo fontes ligadas ao
processo de renovação, ainda não está definido qual seria o prazo ideal para
fazer as revisões tarifárias. Uma ala do governo acredita que seja possível
manter os cinco anos atuais, já que muitos ativos estão amortizados e os custos
são baixos.
As
empresas, no entanto, poderiam pedir revisões extraordinárias a qualquer
momento se comprovarem que há um desequilíbrio nas contas. Há ainda a energia
comprada de Itaipu, cotada em dólar e cujo contrato não pode ser alterado. Se
houver uma flutuação muito grande do câmbio, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) teria de fazer uma revisão tarifária fora do prazo estipulado
em contrato. Além disso, algumas usinas novas, como Belo Monte, tem contrato de
venda de energia atrelado à inflação. Ou seja, a variação continuaria sendo
repassada para a tarifa.
Na
avaliação de integrantes do governo, o fim dos reajustes anuais vai garantir
tarifas mais justas para a sociedade e, ao mesmo tempo, criar um ambiente
propício para juros baixos. Hoje a conta de luz do brasileiro é uma das mais
altas do mundo. "Passou da hora de tomar uma medida firme em relação às
tarifas de energia. Tem sido um ciclo vicioso. A tarifa sobe porque a inflação
está alta. E a inflação sobe porque a tarifa aumentou", disse uma fonte.
A
expectativa é que a proposta de Projeto de Lei com as condições da prorrogação
dos contratos seja apresentada no início do mês que vem. Isso porque, de acordo
com as regras de concessão, as companhias terão até 7 de julho para manifestar
o interesse de renovar ou não a concessão. A Aneel já informou que as
simulações feitas até agora mostram redução entre 3% e 12% na conta de luz para
o consumidor.
Depois
do corte, a tarifa só seria alterada em revisões periódicas ou extraordinárias.
Ao contrário de um reajuste, o processo de revisão faz uma análise mais
profunda da empresa, levanta ganhos de produtividade, considera o volume de
investimentos e prejuízos. Em alguns casos, em vez de subir, a tarifa cai.
Entre
2015 e 2017, terminam os contratos de 58 usinas geradoras, responsáveis por 20%
da produção de energia elétrica do País. Também será o fim da linha para os
contratos de 41 distribuidoras, que representam 30% do mercado, e de 73 mil
quilômetros (km) de linhas de transmissão, equivalentes a 82% das concessões
existentes.
A
proposta de acabar com os reajustes anuais, no entanto, não deve contar com
muitos defensores. Pelo contrário. Terá uma forte resistência. Para o
presidente da Associação Brasileira das Empresas de Geração de Energia Elétrica
(Abrage), Flávio Neiva, esse tipo de iniciativa não tem fundamento.
"Nenhum preço está imune à inflação. Como ficam os salários, os
encargos?", questiona o executivo.
Ele
pondera que hoje as geradoras não têm tarifa, mas preços de energia definidos
em leilão. Os valores são reajustados anualmente pela inflação. Para Neiva,
nenhuma empresa vai querer fechar um contrato nessas condições com o governo.
O
presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Elétrica (Abiape), Mario Menel, não é tão radical. Para ele, tudo vai depender
de uma grande negociação e de regras bem definidas. "Acho que pode ser uma
proposta inteligente. O governo pode diluir a redução das tarifas dentro de uma
período maior."
Para o
professor Nivalde Castro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, adotar
essa medida será mais fácil para geradoras e transmissoras, que não tem uma
estrutura de custo muito complexa. Já no caso das distribuidoras haverá a
necessidade de resolver algumas questões específicas, como é o caso da Parcela
A, de custos não gerenciáveis pelas empresas. Ele acredita que o modelo deve
ser adotado também nos leilões de energia nova e de transmissão de
eletricidade.
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